Órgãos públicos
Contrato público bem executado é contrato fácil de fiscalizar.
Atendemos por dispensa, pregão e credenciamento. A medição das horas segue regras escritas no plano de trabalho, e cada atendimento chega ao fiscal como laudo.
Regras de medição
As mesmas em todo contrato por hora técnica, salvo o que o edital definir diferente.
Frações de meia hora
Toda fração iniciada conta como meia hora, arredondando uma única vez ao final do período.
Mínimo por chamado
Presencial: 1 hora. Remoto: meia hora. Vários equipamentos na mesma visita formam um único período.
Pausas descontadas
Intervalos são anotados no laudo e deduzidos. Mede-se só o tempo efetivamente trabalhado.
O que não é cobrado
Orçamentos, cotações de peças, retrabalho por falha nossa e garantia de serviço dos últimos 30 dias.
Peças à parte
Peça não entra no valor da hora. Enviamos cotação por escrito e só instalamos com aprovação.
Alerta de saldo
Quando o saldo do contrato fica baixo, o fiscal é avisado formalmente para planejar o restante do período.
O portal do contrato
Cada servidor entra com o próprio e-mail, recebe um código e pronto — sem senha para decorar. Cada um vê apenas os contratos do seu órgão.
O atesto registra quem atestou, quando e de qual endereço, e guarda o PDF exatamente como foi conferido.
- 1
Solicitante
Abre chamado em três campos e acompanha o andamento.
- 2
Fiscal do contrato
Lê o laudo, confere início, pausas e término, e atesta com um clique — ou aponta divergência.
- 3
Gestão
Vê horas usadas, saldo e o relatório mensal pronto para a nota fiscal.
Documentação de habilitação em dia
SICAF, CAGEF, certidões fiscais e trabalhistas, declaração do Simples Nacional para dispensa de retenção. Pedimos que o setor de compras nos inclua nas cotações e convites.